Até idiotas úteis entendem que é CORTE, assim o que isso faz de vocês? Idiotas INúteis?
2019 vem sendo um ano bem
conturbado politicamente. Começando com a eleição de um político bastante
controverso, que ganhou fama após a disseminação através do whatsapp e facebook
– principalmente – de entrevistas, frases e pensamentos pesados e
preconceituosos que expõe o que a maioria do brasileiro (que carece de senso e
noção) não tem a coragem de expor; porque convenhamos, vários são os absurdos
que saem da boca do atual presidente. Perigoso até dizer coisa do tipo nestes
tempos atuais, ao qual a liberdade de expressão se vê encolhendo dia a dia.
Mais recentemente ganhou destaque
o corte (e não contingenciamento, como vem sendo justificado) na educação voltado principalmente ao ensino superior. Corte sim, e explicarei o porquê. Tendo
com base o estudo do direito tributário e financeiro, o orçamentos públicos e vários outros assuntos pertinentes, fui despertada a inteirar-me sobre o assunto, até
porque para se opinar sobre algo, é necessário aprender a seu respeito.
Reunindo o que aprendi destaco alguns termos. Contingenciamento
trata-se da verba que é bloqueada por determinado período de tempo e que
pode (ou não) ser devolvida. Caso não seja, transforma-se
automaticamente em corte. Ou seja, é uma ameaça que precede o corte
propriamente dito. Esses bloqueios irão afetar concentradamente as despesas
de custeio e de investimento, isto é, referindo-se a não autorização de gastos
discricionários, ou não obrigatórios.
O corte como já foi citado e dado
a entender é a retirada da verba sem sua reposição. Ele é permanente,
significando que aquele dinheiro deixa de fazer parte do orçamento da pasta.
Mais a título de curiosidade,
tem-se ainda o congelamento (exemplo desse é a Emenda Constitucional nº 95) ao
qual retira-se a perspectiva econômica de crescimento dos investimentos nos setores; o plano é manter os orçamentos para que os gastos
públicos não aumentem. O problema disso é que a repetição do orçamento anterior, apenas como correções inflacionárias, não leva em consideração o fato de que os
recursos para serviços públicos já são precários e portanto, carecem de mais
verba e não a estagnação do que já é considerado insuficiente.
Depois de entender a distinção
dessas formas econômicas que mexem no orçamento, tirei como conclusão o fato
de que o “bloqueio” de 30% das verbas constitui sim um corte. Desmiuçando isso,
as despesas obrigatórias apenas mantem-se custeadas pelo simples fato de
serem amparadas por lei e, portanto, não poderão ser inadimplidas. Entretanto,
quanto as despesas discricionárias, aquelas destinadas ao pagamento da água, da
energia, do salário do terceirizado que faz a limpeza ou a segurança da
universidade, não há dinheiro suficiente para mantê-las!
Como expressado anteriormente,
quando se fala em contingenciamento, tem-se uma perspectiva de retorno do valor
bloqueado. Agora diga-me, caro leitor, como um país com metas fiscais negativas
de R$ 139 bilhões (estimativa de 2018) consegue devolver para educação aquilo
que está roubando? Perdoem-me o spoiler, mas não consegue, é inviável e
economicamente dependente de um milagre divino... Infelizmente sinto-lhes
dizer que nem o slogan “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” conseguirá
nos salvar, muito menos o presidente, nem a reforma da previdência, ou os chocolatinhos do ministro.
Outro motivo que utilizo para a argumentação do corte está na barganha feita pelo Governo. Os governantes
– que se assemelham muito a crianças mal educadas que só sabem fazer birra, "quero isso senão não devolvo aquilo" –
condicionam o retorno dos recursos a aprovação da reforma da previdência
(assunto que poderá ser tratado em momento oportuno em outra postagem), sob o
argumento de que haverá aumento da receita, implicando que caso a reforma não
passe, os recursos também não voltarão... A título de revisão e como forma de medir o acompanhamento dos leitores lanço a pergunta, o que se classifica como
corte?
Acredito que quando Kiyoshy Harada
fala sobre contingenciamento de despesas como “[...] uma estratagema para
gastar em outros setores que não os previstos no orçamento. É uma das formas de
burlar a vontade popular no que diz respeito à autorização de despesas públicas”
(2017, p. 71) faz referência ao fato de que caso isso realmente se concretize,
haverá o desrespeito ao princípio da proibição do estorno, previsto
constitucionalmente no artigo 167, VI. Esse princípio veda remanejamento ou
transferência de verbas de uma categoria para outra, com a ausência prévia de
autorização legislativa. A forma dita pelo autor citado
como uma maneira de “burlar a vontade popular” seria justamente a conexão com a
Lei Orçamentária Anual (LOA), que é alterada e votada no Congresso, pelos indivíduos que apresentam legitimidade atribuída através dos votos que os
elegeram.
Explicado o corte, justifica-se
as manifestações estudantis, e comprova-se que os estudantes não são idiotas
úteis, mas sim detentores de direitos que estão sendo explicitamente violentados após o emprego de tanto esforço para conquistá-los. Por isso, destaca-se a extrema necessidade
da comoção populacional... O sucesso de grupos que são excluídos tende a incomodar
a elite e ter como consequência a diminuição de investimentos sociais... Isso
me leva a pensar sobre o filme V de Vingança que levanta o pensamento: “O povo
não deveria ter medo do seu governo, mas sim o governo ter medo do seu povo”. Fica aqui a questão, até quando teremos medo?
- NMF.
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