Externalizando alguns pensamentos..
Ontem (01 de maio de 2019), em uma aula de Direito Civil, foi abordada a temática acerca da Medida Provisória (MP) nº 881, e claro, o assunto gerou polêmica. O motivo da ausência da especificação sobre qual universidade faço parte, é uma tentativa de desconstruir pré-conceitos e generalizações que o ser humano faz acerca do que não conhece. Assim, espero atrapalhar sua definição imediata se sou do tipo de aluna "tecnicista" ou mais uma alienada pelas "ideologias das universidades públicas".
Confesso que até ontem não sabia acerca das mudanças trazidas por essa Medida. Dessa forma, é válido apontar a necessidade de autocrítica e, fica aqui registrada uma para mim: a necessidade de me atualizar com mais frequência sobre o universo jurídico. As vezes estamos tão concentrados em cumprir obrigações, estudar conteúdos especificados na grade, tirar notas boas em avaliações - que não determinam de forma alguma seu grau de conhecimento -, que esquecemos que o Direito extrapola doutrinas e códigos. O Direito vai além, e na linha de raciocínio de Roberto Lyra Filho (obra: O que é Direito), ele está em constante construção e não se pode falar em algo posto, permanente. Embora, segundo o mesmo autor, pode-se discutir o Direito como fruto de uma classe dominante, que dita as regras do jogo.
Confesso que até ontem não sabia acerca das mudanças trazidas por essa Medida. Dessa forma, é válido apontar a necessidade de autocrítica e, fica aqui registrada uma para mim: a necessidade de me atualizar com mais frequência sobre o universo jurídico. As vezes estamos tão concentrados em cumprir obrigações, estudar conteúdos especificados na grade, tirar notas boas em avaliações - que não determinam de forma alguma seu grau de conhecimento -, que esquecemos que o Direito extrapola doutrinas e códigos. O Direito vai além, e na linha de raciocínio de Roberto Lyra Filho (obra: O que é Direito), ele está em constante construção e não se pode falar em algo posto, permanente. Embora, segundo o mesmo autor, pode-se discutir o Direito como fruto de uma classe dominante, que dita as regras do jogo.
Tudo bem, após essas considerações introdutórias, me proponho a voltar a falar do motivo da criação desse blog. Sabendo da medida nº 881, imediatamente abri meu celular durante a aula - tentando entender o motivo da indignação da minha docente - e fui ler o conteúdo que virou centro de debate. Imediatamente me preocupei com sua denominação, Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Ora, a liberdade econômica e assim, a livre iniciativa é um princípio defendido por nossa Constituição (Art. 170), isso é fato. Então, por que a necessidade da criação de um instrumento normativo para reafirmar algo que já está consolidado? Por isso, logo nas primeiras palavras lidas fiquei alarmada.
Continuando minha leitura, vejo que o que foi definido pelo instrumento afetaria Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e várias outras facetas jurídicas. Logo pensei: medida provisória é criada para se discutir temas de extrema relevância e urgência. Assim, onde encontram-se esses elementos? Prossegui a leitura na esperança de compreender o que possibilitou a criação da medida pelo Presidente da República.
No artigo 2º cocei os olhos para verificar se realmente estava lendo o disposto. Mais especificamente na parte que dita intervenção mínima e subsidiária do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. É isso mesmo? Infelizmente era. Uma MP que contraria um dos nossos princípios norteadores: a inafastabilidade do judiciário nas questões que podem lesar direitos. Muitos irão dizer "Ah! Você está sendo extremista. Foi dito intervenção mínima". Verdade; não estou discutindo o que está escrito, discuto a ideia que isso transmite. Se na nossa antiga conjuntura política e econômica, pré MP 881, o Estado já tinha pouca influência quando intermediava assuntos concernentes a grandes corporações, empresas com grandes capitais, imagine agora que isso foi mitigado para uma intervenção subsidiária.
Dar poder a quem já o tem em excesso, na minha concepção, seria uma medida neoliberalista que beneficia os donos dos meios de produção ainda mais. E como já pensava Montesquieu, a tendência de quem tem poder, é abusar dele. Imagine você, cara(o) brasileira(o), que pode concordar parcialmente ou discordar totalmente do meu ponto de vista, o que não tira seu mérito de maneira alguma; dar autonomia legislativa a um presidente com postura autoritarista, com discursos preconceituosos e voltados a repressão das minorias, não seria coadunar com sua postura? Ao meu ver, sim. Por isso a criação desse blog. Esta é uma tentativa libertação do senso comum, do que é pregado pelas massas e disseminados nos grupos de Whatsapp e Facebook. Assim, peço encarecidamente se você tem textos, artigos com argumentos válidos que possam acrescentar, contrastar com os pontos de vista aqui expostos, por favor, comente. Não somos detentores da verdade. Pelo contrário, somos todos ignorante acerca de praticamente tudo. Por isso a vontade e sede de conhecimento.
Essa análise simples e bem introdutória da medida foi o apogeu para minha revolta. Ainda estou desenvolvendo argumentos sobre o assunto, e espero poder trazer artigos que os informem e contribuam para a defesa de sua tese, seja ela qual for.
O intuito desse blog será justamente esse, apontar críticas e enaltecer aspectos positivos que assolem a sociedade brasileira, sempre possibilitando o diálogo; afinal somos adeptos de que para construir uma realidade minimamente justa, esse é o único caminho.
Os assuntos trazidos serão os que fazem parte do cotidiano dos autores, isto é, assuntos que envolvem a esfera do Direito; e as opiniões serão produzidas por nós - sempre identificando a quem pertence o texto - não especialistas em qualquer uma das temáticas. Por isso, respeite. Você tem todo o direito de expressar sua opinião, porém seja cautelosa(o) com o modo que escolher fazê-lo.
Seja bem vindo! - NMF.
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